ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE TENÓRIO
PROJETO DE LEI N° 0004/2025 - DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025
Número
0004/2025
Origem
Origem não informada
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DO SALÁRIO-MÍNIMO PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Tenório, Estado da Paraíba, faz saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Tenório – PB, no Poder Legislativo Municipal e em todo o território municipal, para o exercício de 2025, será de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 6,32 (seis reais e trinta e dois centavos).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025.
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